quinta-feira, 15 de outubro de 2026
Política

Nova lei define o que deve aparecer na prestação de contas de eventos municipais em Manaus

Norma de autoria do vereador Paulo Tyrone exige informações sobre infraestrutura, serviços, cachês e publicidade no local das atividades e impede promoção pessoal na comunicação dos gastos.
Nova lei define o que deve aparecer na prestação de contas de eventos municipais em Manaus
Foto: Divulgação/Assessoria

Eventos realizados, promovidos, apoiados ou patrocinados pela administração municipal de Manaus passaram a seguir uma regra específica para a divulgação de despesas. A Lei nº 3.711, sancionada pelo prefeito Renato Júnior e publicada no Diário Oficial do Município em 13 de outubro de 2026, determina que os valores aplicados sejam apresentados ao público no próprio local das atividades.

A legislação teve origem no Projeto de Lei nº 330/2025, de autoria do vereador Paulo Tyrone (Democrata), aprovado pela Câmara Municipal de Manaus (CMM). Conforme a divulgação da Câmara, a norma já está em vigor e alcança eventos que recebam recursos municipais, inclusive quando a administração participa por meio de apoio ou patrocínio.

Informações devem estar disponíveis durante o evento

Os dados sobre a utilização do dinheiro público deverão ser disponibilizados de forma clara, acessível e compreensível. A lei prevê que a apresentação ocorra em locais de fácil acesso ao público, utilizando placas ou outros recursos físicos e eletrônicos.

Entre os itens que precisam ser informados estão os investimentos em infraestrutura, a contratação de serviços, os cachês artísticos, a publicidade e os demais gastos relacionados à divulgação dos eventos. A exigência, portanto, inclui tanto despesas ligadas à realização das atividades quanto custos de comunicação.

Com a regra, a consulta às informações deve ocorrer no espaço onde o evento é realizado. A divulgação da medida afirma que essa forma de apresentação permite acompanhar a aplicação dos recursos municipais enquanto as atividades acontecem.

Comunicação não poderá promover autoridades

Além da obrigação de informar as despesas, a Lei nº 3.711 proíbe o uso de nomes, símbolos, imagens ou quaisquer outros elementos que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos na divulgação dos gastos.

Segundo a justificativa do projeto, a proposta busca fortalecer mecanismos de controle social, ampliar a prestação de contas e facilitar o acesso dos cidadãos às informações sobre a destinação dos recursos municipais. A avaliação de que a sanção representa avanço na transparência é atribuída ao vereador Paulo Tyrone.

O que a divulgação não detalha

A publicação informa a sanção da lei, sua entrada em vigor e os tipos de despesa que deverão ser apresentados, mas não detalha procedimentos de fiscalização, responsáveis pela instalação das placas ou dos meios eletrônicos, prazos operacionais nem eventuais penalidades para o descumprimento. Também não são apresentados resultados de aplicação da norma desde a sanção.

Assim, o conteúdo documenta a criação da obrigação legal e seu alcance declarado, mas não registra como a exigência será verificada na prática nem quais eventos já passaram a divulgar os gastos conforme o novo modelo.

Fonte: Camara dos Vereadores Manaus.

Foto: Divulgação/Assessoria