terça-feira, 6 de outubro de 2026
Direito e Justiça

Projeto leva convocação judicial para o cálculo das folgas do empregado

Proposta em tramitação na Câmara dos Deputados estabelece uma forma ampliada de compensação para empregados convocados a atuar no Tribunal do Júri. Pelo texto, cada dia de serviço poderia resultar em dois dias de folga no trabalho.
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Um projeto em tramitação na Câmara dos Deputados pretende alterar o efeito do serviço prestado por empregados no Tribunal do Júri sobre a rotina de trabalho. A proposta prevê que o período de atuação do trabalhador seja convertido em uma compensação equivalente ao dobro dos dias dedicados ao júri.

Na prática, o texto estabelece que o empregado convocado para participar de julgamentos ou exercer as funções relacionadas ao Tribunal do Júri possa ter direito a dois dias de descanso para cada dia de serviço cumprido. A medida alcança a relação entre o dever de jurado e a organização da jornada profissional.

A proposta ainda está em análise no Legislativo e, portanto, não representa uma regra em vigor. Para produzir efeitos, o texto precisa seguir a tramitação prevista para projetos de lei e ser aprovado nas etapas correspondentes.

Como funcionaria a compensação

O ponto central do projeto é a criação de uma forma específica de compensação para o trabalhador que deixar temporariamente suas atividades profissionais para cumprir a convocação judicial. O período dedicado ao Tribunal do Júri deixaria de ser considerado apenas como uma ausência relacionada ao cumprimento de uma obrigação legal.

Segundo a proposta, a compensação seria calculada em dobro. Assim, o dia em que o empregado atuasse no Tribunal do Júri daria origem a dois dias de folga na relação com o empregador. O mecanismo seria aplicado de acordo com a quantidade de dias de serviço cumpridos pelo trabalhador.

A medida relaciona diretamente a convocação judicial ao planejamento das folgas do empregado. O objetivo do texto é estabelecer uma correspondência entre o tempo destinado ao serviço de jurado e o período de descanso a ser concedido posteriormente.

Relação com a jornada profissional

A convocação para o Tribunal do Júri pode exigir que o trabalhador se afaste de suas atividades profissionais durante o período determinado pela Justiça. O projeto trata justamente da consequência dessa participação para a organização da jornada e para o descanso do empregado.

Com a mudança, a atuação no júri passaria a ser considerada no cálculo das folgas do trabalhador. A empresa teria de levar em conta o período de serviço judicial para registrar e organizar a compensação prevista no texto.

A proposta não transforma o serviço de jurado em uma alteração permanente da jornada. O que está em discussão é a forma de compensar o empregado pelo tempo em que ele estiver dedicado à atividade no Tribunal do Júri, mediante a concessão de descanso em quantidade superior aos dias de atuação.

Quem seria alcançado

O projeto se refere aos trabalhadores convocados para atuar no Tribunal do Júri. A regra prevista está vinculada à existência de uma convocação e ao efetivo cumprimento do serviço relacionado ao julgamento.

O texto, portanto, não trata de uma folga geral para empregados nem de um benefício aplicável a qualquer ausência no trabalho. A compensação proposta está associada à participação do trabalhador nas atividades do Tribunal do Júri.

A quantidade de dias de descanso dependeria do período efetivamente dedicado ao serviço. Quanto maior o número de dias de atuação considerado pela proposta, maior seria a compensação correspondente na escala profissional.

Impacto sobre empresas e empregados

Se aprovada, a medida alteraria a forma como empregadores e trabalhadores administram o afastamento decorrente da convocação judicial. Além de registrar a ausência vinculada ao serviço de jurado, seria necessário contabilizar os dias de descanso previstos como compensação.

Para o empregado, o projeto cria uma relação objetiva entre o cumprimento do dever de jurado e o direito a um período adicional de folga. A participação em sessões do Tribunal do Júri passaria a ter reflexo específico na escala de trabalho.

Para a empresa, a regra exigiria a consideração dessa compensação no planejamento das atividades e da jornada. O período de descanso teria de ser incorporado à organização do trabalho conforme a quantidade de dias de serviço prestados no júri.

A proposta, contudo, ainda não estabelece uma regra aplicável às relações de trabalho. O conteúdo está sujeito ao andamento da tramitação legislativa e às eventuais mudanças que possam ocorrer durante a análise do projeto.

O que está em discussão na Câmara

O debate proposto pelo texto envolve a forma de reconhecer, no ambiente de trabalho, o tempo empregado pelo cidadão convocado para o Tribunal do Júri. A iniciativa parte da ideia de que a atividade judicial deve produzir uma compensação proporcional para quem precisa interromper suas funções profissionais.

Em vez de considerar apenas o período de afastamento, o projeto adota uma fórmula ampliada de descanso. A cada dia de atuação, o trabalhador teria uma compensação correspondente a dois dias de folga, conforme a previsão apresentada.

O texto também desloca a discussão para o planejamento da jornada. A convocação judicial deixaria de ser tratada somente como um evento pontual na relação de emprego e passaria a integrar o cálculo das folgas a que o trabalhador teria direito, caso a proposta seja aprovada.

Projeto ainda não está em vigor

A previsão de folga em dobro depende da aprovação do projeto no processo legislativo. Até que isso ocorra, a proposta não modifica automaticamente as obrigações de empregadores nem cria um novo direito aplicável aos empregados convocados para o Tribunal do Júri.

O texto em análise pode passar por avaliações e alterações durante a tramitação na Câmara dos Deputados. A redação final e as condições para aplicação da medida dependerão do resultado desse processo.

Por enquanto, a iniciativa representa uma proposta de mudança na forma de compensar o trabalhador que atua como jurado. O ponto principal é a previsão de que o serviço no Tribunal do Júri seja convertido em dois dias de descanso para cada dia de participação.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.