O Projeto de Lei 3038/26 prevê que profissionais abrangidos pela proposta não ultrapassem seis horas de trabalho por dia quando tiverem mais de um empregador. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto também estabelece piso salarial de R$ 3.624 para quem cumprir jornada de 20 horas semanais.
O valor deverá ser calculado proporcionalmente à jornada, respeitado o limite máximo de 40 horas por semana. A proposta reúne regras para remuneração, trabalho noturno, horas extras e períodos de descanso.
Quem está incluído na proposta
O projeto considera auxiliares os profissionais que atuam como auxiliares de laboratório e de radiologia, internos de serviço médico ou odontológico, técnicos em Prótese Dentária, Técnicos em Saúde Bucal (TSB) e Auxiliares em Saúde Bucal (ASB).
Segundo dados citados pelo autor, deputado Alfredinho (PT-SP), o país tem mais de 400 mil técnicos e auxiliares no setor de saúde bucal, além de milhares de trabalhadores nas áreas de laboratório e radiologia.
Na justificativa, o parlamentar afirmou que essas categorias ainda não contam com piso salarial legal próprio e estão submetidas às regras gerais da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e às negociações coletivas.
Regras para jornada e descanso
O PL 3038/26 determina que a jornada normal seja de quatro horas diárias. O texto permite o acréscimo de até duas horas extras, desde que exista acordo escrito ou ocorra situação de força maior.
Quando o profissional trabalhar para mais de um empregador, a soma das atividades não poderá superar seis horas diárias. A proposta também garante repouso de dez minutos a cada 90 minutos de trabalho.
O trabalho noturno e as horas extras deverão ser remunerados com adicional de 50% em relação ao valor da hora normal.
Reajuste anual do piso
O piso salarial previsto no projeto deverá ser reajustado todos os anos, em 1º de janeiro. Para trabalhadores da iniciativa privada e empregados públicos, a atualização seguirá a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
No caso dos servidores estatutários, o reajuste dependerá de lei específica do respectivo ente federativo.
O texto ainda prevê que o custeio da medida no setor público seja realizado por meio do Fundo Nacional de Saúde (FNS).
Tramitação na Câmara
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Mesmo com a tramitação conclusiva nas comissões, o projeto precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para virar lei.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.
Foto: Bruno Concha/Secom-Salvador.








