domingo, 27 de setembro de 2026
Política

Limite de seis horas para quem tem mais de um emprego é previsto no PL 3038/26

O PL 3038/26 estabelece regras de remuneração, jornada, descanso e trabalho noturno para auxiliares médicos e odontológicos. A proposta ainda será analisada por três comissões da Câmara dos Deputados.
img20201002112537683-768×5121-1

O Projeto de Lei 3038/26 prevê que profissionais abrangidos pela proposta não ultrapassem seis horas de trabalho por dia quando tiverem mais de um empregador. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto também estabelece piso salarial de R$ 3.624 para quem cumprir jornada de 20 horas semanais.

O valor deverá ser calculado proporcionalmente à jornada, respeitado o limite máximo de 40 horas por semana. A proposta reúne regras para remuneração, trabalho noturno, horas extras e períodos de descanso.

Quem está incluído na proposta

O projeto considera auxiliares os profissionais que atuam como auxiliares de laboratório e de radiologia, internos de serviço médico ou odontológico, técnicos em Prótese Dentária, Técnicos em Saúde Bucal (TSB) e Auxiliares em Saúde Bucal (ASB).

Segundo dados citados pelo autor, deputado Alfredinho (PT-SP), o país tem mais de 400 mil técnicos e auxiliares no setor de saúde bucal, além de milhares de trabalhadores nas áreas de laboratório e radiologia.

Na justificativa, o parlamentar afirmou que essas categorias ainda não contam com piso salarial legal próprio e estão submetidas às regras gerais da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e às negociações coletivas.

Regras para jornada e descanso

O PL 3038/26 determina que a jornada normal seja de quatro horas diárias. O texto permite o acréscimo de até duas horas extras, desde que exista acordo escrito ou ocorra situação de força maior.

Quando o profissional trabalhar para mais de um empregador, a soma das atividades não poderá superar seis horas diárias. A proposta também garante repouso de dez minutos a cada 90 minutos de trabalho.

O trabalho noturno e as horas extras deverão ser remunerados com adicional de 50% em relação ao valor da hora normal.

Reajuste anual do piso

O piso salarial previsto no projeto deverá ser reajustado todos os anos, em 1º de janeiro. Para trabalhadores da iniciativa privada e empregados públicos, a atualização seguirá a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

No caso dos servidores estatutários, o reajuste dependerá de lei específica do respectivo ente federativo.

O texto ainda prevê que o custeio da medida no setor público seja realizado por meio do Fundo Nacional de Saúde (FNS).

Tramitação na Câmara

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Mesmo com a tramitação conclusiva nas comissões, o projeto precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para virar lei.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

Foto: Bruno Concha/Secom-Salvador.