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Amazonas

Meliponicultores do Amazonas têm até 2025 para regularizarem planteis

Redação
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O prazo, que terminaria em dezembro de 2023, foi prorrogado para 31 de dezembro de 2025, por solicitação do Idam

Foto Divulgação/IdamOs meliponicultores do Amazonas têm até 31 de dezembro de 2025 para apresentarem a autodeclaração de origem das abelhas sem ferrão. O prazo, que terminaria em dezembro de 2023, foi prorrogado pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente (Cemaam) após solicitação do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas (Idam).

A medida vai beneficiar os agricultores familiares que ainda não conseguiram se regularizar junto ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), órgão responsável pela emissão de documentos indispensáveis para a realização da atividade. Por isso, os meliponicultores que tiverem dificuldades na realização do cadastro, podem buscar auxílio com técnicos do Idam nos municípios.

“A regularização da atividade é essencial para fortalecer a cadeia produtiva no estado e garantir o acesso dos criadores às políticas públicas. Os técnicos do Idam estão aptos para intermediarem o processo de cadastro e de licenciamento ambiental dos meliponários”, enfatizou o diretor-presidente do Idam, Vanderlei Alvino.

Regularização

A regularização dos criadouros de abelhas silvestres nativas sociais no estado implica na importância para fins de comercialização de colmeias, partes, produtos e para consumo próprio e familiar que dependem de cadastro ou licenciamento ambiental, como também na facilidade de acesso às políticas públicas.

Publicada em 15 de dezembro de 2023, a Resolução CEMAAM Nº 43 prevê que os criadores que não possuem a documentação comprobatória de origem de abelhas nativas (tais como nota fiscal da aquisição de espécimes ou documentos de doação), poderão apresentar o Termo de Declaração de Plantel Pré-Existente de Espécies Autóctones de Abelhas Nativas Sem Ferrão ao Estado do Amazonas, conforme prorrogação de prazo que vai até o dia 31 de dezembro de 2025.

O termo deve ser assinado pelo criador e conter informações como nome científico e comum da espécie, além da quantidade de colônias existentes. As informações devem constar na requisição do Cadastro de Criador de Abelhas Sem Ferrão ou Licença Ambiental Única (LAU) junto ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM.

“A Resolução atende, principalmente, à demanda de meliponicultores com mais de 20, 30 anos exercendo na atividade, e não tem como comprovar documentalmente a origem de suas abelhas nativas, dada a legislação recente voltada para a atividade no Amazonas. A importância do prazo estendido, se dá também, principalmente pela logística do estado, e o IDAM está à disposição para as devidas orientações”, destacou a tecnóloga em agroecologia do Idam, Ana Cláudia Müller.

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