quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Segurança

Integração entre órgãos de segurança pode passar a considerar a atuação penitenciária

Projeto analisado pela Câmara dos Deputados adapta a legislação do Sistema Único de Segurança Pública à estrutura das polícias penais prevista na Constituição desde 2019. A mudança inclui as corporações responsáveis pela custódia prisional entre as instituições citadas na lei.
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Um projeto em análise na Câmara dos Deputados busca adequar a legislação do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) à estrutura constitucional das polícias penais. A proposta atualiza a relação de instituições mencionadas na lei e passa a fazer referência às polícias penais federal, estaduais e distrital.

A mudança está relacionada à Emenda Constitucional 104, de 2019, que criou as polícias penais no texto constitucional. Desde então, a estrutura responsável pela segurança e pela custódia nos estabelecimentos penais passou a ter previsão própria entre os órgãos da segurança pública.

O projeto altera a forma como essa estrutura aparece na Lei do Susp. O objetivo do texto é fazer com que a legislação infraconstitucional acompanhe a organização prevista na Constituição, sem modificar a existência das demais instituições que integram o sistema nacional.

Atualização da lista de instituições

A Lei do Susp organiza a cooperação entre órgãos de segurança pública e estabelece referências para a atuação integrada em todo o país. A proposta em exame acrescenta à relação as polícias penais correspondentes às três esferas de governo.

Com a mudança, a legislação passa a mencionar a polícia penal federal, as polícias penais dos estados e a polícia penal do Distrito Federal. A divisão acompanha a organização administrativa já prevista para essas corporações.

O texto trata da inclusão institucional das polícias penais na estrutura do Susp. A medida não cria uma nova força, mas atualiza a nomenclatura utilizada na lei que organiza o sistema nacional de segurança pública.

Relação com a mudança constitucional

A Constituição passou a prever as polícias penais em 2019. A alteração constitucional estabeleceu uma estrutura específica para a segurança dos estabelecimentos penais, diferenciando-a das demais carreiras e órgãos de segurança pública.

O projeto parte dessa previsão para revisar a redação da Lei do Susp. A proposta procura evitar que a legislação mantenha referências incompatíveis com a organização constitucional vigente e explicita quais polícias penais devem ser consideradas na composição do sistema.

Na prática legislativa, a atualização permite que a lei federal identifique as corporações responsáveis pela segurança interna dos estabelecimentos penais e pela custódia das pessoas privadas de liberdade, conforme a esfera de governo correspondente.

O que é o Sistema Único de Segurança Pública

O Susp é o sistema criado para organizar a atuação conjunta dos órgãos de segurança pública. A legislação estabelece bases para a integração entre União, estados, Distrito Federal e municípios, além de prever mecanismos de cooperação, compartilhamento de informações e formulação de políticas públicas.

A estrutura reúne diferentes instituições e áreas relacionadas à segurança pública. A inclusão das polícias penais amplia a correspondência entre a composição prevista na lei e os órgãos que passaram a ter reconhecimento constitucional específico.

O projeto, portanto, concentra-se na atualização da estrutura legal do sistema. A proposta não representa, pelo texto divulgado, uma reformulação geral das atribuições dos órgãos de segurança pública nem altera a organização constitucional das polícias penais.

Referência à custódia prisional

As polícias penais atuam no ambiente prisional, em atividades relacionadas à segurança dos estabelecimentos penais e à custódia de pessoas privadas de liberdade. A proposta incorpora essa área de atuação à descrição dos órgãos considerados pela legislação nacional de segurança pública.

A atualização também diferencia a segurança penitenciária das demais funções exercidas por instituições como as polícias Federal, Rodoviária Federal, Civis e Militares, além dos corpos de bombeiros militares e das guardas municipais. Cada órgão mantém sua previsão própria na estrutura legal.

Ao citar separadamente as polícias penais federal, estaduais e distrital, o texto organiza a referência às corporações conforme o nível de governo responsável por sua manutenção e funcionamento.

Tramitação na Câmara

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. Como ocorre com os projetos em tramitação, o texto ainda depende da avaliação das instâncias legislativas responsáveis antes de eventual aprovação e transformação em lei.

A inclusão das polícias penais no Susp será examinada dentro do processo legislativo aplicável ao projeto. O conteúdo divulgado trata da atualização da legislação federal e da adequação da lista de instituições que integram o sistema nacional.

Até a conclusão da tramitação, a redação em vigor continua sendo a referência legal para a composição do Susp. A proposta representa uma alteração legislativa ainda sujeita à análise e às deliberações da Câmara dos Deputados.

Impacto previsto no texto legal

O principal efeito pretendido é formalizar, na Lei do Susp, a presença das polícias penais entre os órgãos da segurança pública. A medida aproxima o texto legal da configuração estabelecida pela Constituição após a Emenda Constitucional 104.

A atualização também cria uma referência uniforme às corporações responsáveis pela segurança penitenciária nas diferentes esferas de governo. Com isso, a legislação passa a identificar de maneira expressa os órgãos encarregados da atuação penal no âmbito federal, estadual e distrital.

O projeto não substitui a Constituição nem altera a previsão constitucional das polícias penais. Seu foco é ajustar a lei que organiza o Sistema Único de Segurança Pública para que a nomenclatura e a estrutura institucional estejam alinhadas.

Fonte: Agência Câmara de Notícias. Foto: Getty Images.