domingo, 27 de setembro de 2026
Política

Apostas on-line terão bloqueio em 6 de outubro após período para retirada de saldos

O governo anunciou duas medidas provisórias que proíbem as apostas por quota fixa e criam um programa para renegociar dívidas de famílias. O cronograma prevê retirada voluntária dos saldos até 5 de outubro, bloqueio dos sites no dia seguinte e devolução bancária dos valores entre 9 e 14 de outubro.
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O governo federal anunciou nesta sexta-feira (25) duas medidas provisórias que encerram as apostas por quota fixa, conhecidas como bets, e criam ações para reduzir o endividamento das famílias. As medidas foram apresentadas em um evento em São Paulo pela Presidência da República.

O bloqueio dos sites de apostas está previsto para 6 de outubro. Antes disso, os usuários terão até 5 de outubro para retirar voluntariamente os valores mantidos nas plataformas. A devolução dos saldos que permanecerem nas contas seguirá um cronograma envolvendo empresas de apostas, bancos e, em determinadas situações, a Caixa Econômica Federal.

Calendário prevê retirada e devolução de valores

As medidas provisórias passam a valer após a publicação no Diário Oficial da União. A partir da entrada em vigor, não serão permitidas novas apostas on-line no país nem a contratação de publicidade para esse tipo de atividade.

Contratos de publicidade já firmados poderão ser veiculados até 5 de outubro. Na mesma data, deverão ser retirados os sinais visíveis de patrocínio relacionados às apostas.

O calendário anunciado pelo governo estabelece as seguintes etapas:

  • 5 de outubro: prazo final para os usuários retirarem voluntariamente o dinheiro depositado nas plataformas;
  • 6 de outubro: bloqueio dos sites de apostas no país, com redirecionamento para informações sobre a devolução dos valores;
  • 7 e 8 de outubro: comunicação, pelas empresas de apostas aos bancos, dos saldos existentes nas contas dos usuários;
  • 9 a 14 de outubro: devolução dos valores pelos bancos aos apostadores que tiverem contas;
  • A partir de 14 de outubro: participação da Caixa Econômica Federal na intermediação da devolução em casos de impedimento no processo.

Medidas também tratam de endividamento e saúde

Uma das medidas provisórias institui o Desenrola Brasil 3.0, voltado a famílias com dívidas em atraso há dois anos a quatro anos e meio. Segundo o ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, o público-alvo reúne débitos estimados em R$ 300 bilhões.

A meta apresentada pelo governo é reduzir esse montante pela metade. O material divulgado não detalha, porém, as condições individuais de renegociação para os devedores.

Durante o anúncio, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, afirmou que os atendimentos do Sistema Único de Saúde relacionados ao jogo patológico cresceram cerca de 140% entre 2018 e 2025.

Força-tarefa deverá combater sites ilegais

O ministro da Justiça, Wellington Lima e Silva, informou que o governo pretende reforçar a remoção de sites ilegais e as investigações sobre movimentações financeiras ligadas às apostas.

Entre as medidas previstas estão a criação de uma força-tarefa com diferentes órgãos públicos, a integração de estruturas e o compartilhamento de informações estratégicas. Também está previsto o reforço da atuação do Ministério da Justiça e da Polícia Federal.

O governo indicou ainda o canal www.gov.br/falabr para o recebimento de denúncias sobre bets e jogos on-line.

Projeto de lei prevê novos crimes

Além das medidas provisórias, o Executivo anunciou o envio ao Legislativo de um projeto de lei para tipificar crimes relacionados aos jogos de azar on-line.

De acordo com a minuta apresentada, operar ou explorar bets de forma irregular poderá resultar em pena de quatro a seis anos de prisão, além de multa. Influenciadores que obtiverem lucro com a divulgação de apostas ilegais também poderão ser responsabilizados, com pena de até quatro anos de prisão.

O projeto prevê ainda transformar em crime o uso de dados pessoais para captar apostadores ou direcionar publicidade de bets. Quem fornecer, negociar, comercializar ou utilizar cadastros e listas de dados para essa finalidade poderá receber pena de dois a quatro anos de prisão, além de multa.