Escolas públicas e privadas de Manaus passaram a ter obrigações específicas de divulgação dos direitos de estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras deficiências. A Lei Municipal nº 3.704, publicada e colocada em vigor em 18 de setembro de 2026, determina que as instituições mantenham informações acessíveis na internet e no ambiente escolar.
Texto da legislação federal deve ficar disponível
Uma das exigências é a disponibilização, nas páginas das escolas, de acesso fácil ao texto integral da Lei Federal nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana. A norma federal institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
A regra municipal também prevê a instalação de cartazes nas secretarias escolares e em outros locais visíveis. Os avisos deverão informar que é proibida a recusa de matrícula de estudantes com TEA ou qualquer outro tipo de deficiência.
A legislação federal citada na lei municipal estabelece multa de três a 20 salários mínimos para o gestor escolar ou a autoridade competente que recusar a matrícula de aluno com autismo ou outra deficiência. A norma aprovada em Manaus torna obrigatória a divulgação dessa previsão nas unidades de ensino.
Origem e alcance da medida
A Lei Municipal nº 3.704 teve origem no Projeto de Lei nº 181/2025, de autoria do vereador Professor Samuel (PSD), e foi aprovada pela Câmara Municipal de Manaus. A aplicação alcança todas as escolas públicas e privadas localizadas na capital amazonense.
Segundo a divulgação vinculada ao parlamentar, a medida pretende ampliar o acesso de pais, responsáveis, estudantes e profissionais da educação às informações previstas na legislação. O vereador afirmou que o conhecimento das regras pode ajudar as famílias e os trabalhadores da área a identificar os direitos assegurados às pessoas com autismo.
“A escola precisa ser um espaço onde todas as crianças tenham seus direitos respeitados. Como professor, conheço a importância da informação para as famílias e para os profissionais da educação. Essa lei busca aproximar esses direitos da realidade escolar e contribuir para que nenhuma criança seja excluída por falta de conhecimento ou de respeito à legislação”, declarou Professor Samuel.
O que não foi detalhado
A divulgação do vereador informa as obrigações de publicação na internet e de afixação dos cartazes, mas não apresenta prazo específico para a instalação dos avisos, estimativa de custos, responsável pela fiscalização ou resultados de cumprimento da medida. Também não detalha procedimentos para denúncias ou aplicação das penalidades previstas na legislação federal.
A entrada em vigor ocorreu na mesma data da publicação da lei no Diário Oficial do Município, em 18 de setembro de 2026.
Fonte: Camara dos Vereadores Manaus.
Foto: Ismael Lira/Assessoria






