Um projeto em análise na Câmara dos Deputados prevê que uma parcela das compras públicas de alimentos seja destinada a produtos típicos dos biomas locais. O texto estabelece um percentual mínimo de 5% para esse tipo de aquisição e busca incluir a referência ao bioma de origem no planejamento dos contratos firmados pelo poder público.
A medida alcança as compras de alimentos realizadas por órgãos públicos e vincula parte dos contratos à produção característica de cada região. A proposta ainda está em tramitação e, portanto, não alterou as regras atualmente aplicadas às licitações e aos contratos públicos.
O que prevê a proposta
O núcleo do projeto é a criação de uma reserva mínima de 5% das compras públicas de alimentos para produtos considerados típicos dos biomas locais. A regra pretende fazer com que a composição dos contratos leve em conta não apenas a aquisição dos alimentos, mas também sua relação com a biodiversidade e com a produção característica do território.
Na prática, o percentual funcionaria como uma referência para a elaboração dos processos de compra de alimentos pelo governo. Parte dos produtos contratados deveria estar associada ao bioma correspondente à localidade em que a aquisição fosse realizada, conforme os critérios previstos no texto em análise.
A proposta trata da presença desses produtos nos contratos públicos, sem estabelecer que todo o abastecimento estatal seja composto por alimentos de origem regional. O objetivo é reservar uma fração específica das compras para itens ligados aos biomas brasileiros.
Como a regra poderia afetar os contratos
As compras públicas de alimentos são usadas para atender a diferentes necessidades do Estado, como o fornecimento de refeições e o abastecimento de órgãos públicos. Com a eventual aprovação do projeto, os editais e contratos alcançados pela regra teriam de considerar a destinação de pelo menos 5% para produtos típicos dos biomas locais.
Isso faria com que a origem ambiental dos alimentos passasse a integrar o planejamento da contratação. Além do volume, do preço e das demais condições do fornecimento, a administração pública teria de observar a parcela reservada aos produtos associados ao bioma da região.
O texto, no entanto, ainda está sujeito ao processo legislativo. A definição da forma de aplicação, do alcance da regra e dos procedimentos necessários para sua execução dependerá do andamento da proposta e da redação que eventualmente for aprovada ao fim da tramitação.
Relação com os biomas brasileiros
O projeto utiliza os biomas como referência para organizar parte das compras públicas de alimentos. A ideia é que os contratos possam refletir a diversidade das áreas de produção e incluir itens característicos de cada ambiente, em vez de adotar uma composição uniforme para todas as localidades.
A referência aos biomas também diferencia a proposta de uma regra baseada apenas na proximidade geográfica do fornecedor. O critério apresentado no projeto está relacionado à característica do produto e à sua associação com o bioma local, dentro do percentual previsto para as compras públicas.
O texto não significa que um único produto ou grupo de alimentos será definido para todo o país. A aplicação da medida deverá considerar a diversidade dos biomas brasileiros e a produção característica de cada região alcançada pela contratação.
Percentual mínimo de 5%
O percentual de 5% é o principal parâmetro objetivo previsto na proposta. Ele estabelece uma parcela mínima das compras públicas de alimentos que deverá ser direcionada aos produtos típicos dos biomas locais, caso o projeto seja aprovado nos termos atualmente apresentados.
A reserva não corresponde à totalidade dos contratos nem substitui os demais critérios utilizados nas aquisições públicas. Ela cria uma faixa específica dentro do planejamento de compras, com a finalidade de garantir espaço para os alimentos relacionados à produção característica dos biomas.
O percentual também serve como referência para a elaboração dos editais e para o acompanhamento do cumprimento da regra. Como a proposta ainda está em análise, os detalhes sobre a forma de comprovar a característica do produto e de fiscalizar a aplicação do percentual dependem da tramitação legislativa.
Impacto no planejamento das compras
Se aprovada, a medida exigirá que os órgãos públicos considerem a disponibilidade de produtos típicos dos biomas no momento de preparar suas aquisições. A identificação dos itens e a organização dos contratos precisarão ser compatíveis com o percentual estabelecido no projeto.
A mudança também poderá influenciar a definição dos objetos das licitações. Em vez de concentrar toda a contratação em uma lista geral de alimentos, os processos deverão prever a parcela destinada aos produtos vinculados aos biomas locais, respeitadas as condições previstas na legislação de compras públicas.
O projeto, contudo, não detalha, no título da proposta, um cronograma de implantação ou uma relação nacional de produtos que seriam enquadrados na categoria. Esses pontos deverão ser observados durante o debate legislativo e na eventual regulamentação da norma, caso o texto seja aprovado.
Tramitação ainda não foi concluída
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e ainda não tem força de lei. Para entrar em vigor, o texto precisará cumprir as etapas previstas no processo legislativo e ser aprovado conforme as regras aplicáveis à tramitação de projetos.
Até a conclusão desse processo, os órgãos públicos continuam submetidos às normas vigentes para a contratação de alimentos. A reserva de 5% apresentada no projeto somente poderá ser exigida depois de eventual aprovação, sanção e entrada em vigor da medida, de acordo com o texto final.
O debate na Câmara se concentra na possibilidade de associar parte das compras públicas à produção característica dos biomas. A discussão envolve a inclusão de um critério ambiental e territorial em contratos de alimentação, sem alterar, neste momento, as regras em vigor.
O que muda se o projeto for aprovado
Com a aprovação, os contratos públicos de alimentos passariam a contar com uma referência mínima para a aquisição de produtos típicos dos biomas locais. A administração teria de reservar 5% das compras para essa finalidade, conforme as condições definidas na versão final da norma.
A alteração levaria a diversidade dos biomas para uma etapa anterior à entrega dos alimentos: o planejamento da contratação. O poder público teria de prever, nos processos de compra, como atender à parcela destinada aos produtos característicos da região.
A proposta, portanto, não cria uma obrigação atualmente vigente. Ela apresenta uma mudança possível na forma de organizar as compras públicas de alimentos e depende da decisão do Congresso para que seus efeitos possam ser aplicados.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.








