Uma comissão da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que cria uma hipótese específica de dispensa de licitação para a contratação, por órgãos públicos, de planos de saúde administrados por entidades sem fins lucrativos. O texto altera a Lei de Licitações e estabelece que a natureza jurídica da operadora seja considerada nesse tipo de contratação.
A medida não autoriza a contratação direta de qualquer plano de saúde. A possibilidade prevista no projeto é restrita a entidades que não tenham finalidade lucrativa, conforme a regra aprovada na comissão.
O texto ainda está em tramitação no Congresso Nacional. A aprovação em comissão representa uma etapa do processo legislativo e não produz, por si só, mudança imediata nas regras aplicáveis às contratações públicas.
O que foi aprovado
A proposta inclui os planos de saúde sem fins lucrativos entre as situações que podem ser contratadas diretamente pelo poder público, sem a realização de licitação. A previsão é direcionada a órgãos públicos interessados em oferecer assistência médica por meio de uma entidade dessa natureza.
Na prática, o projeto vincula a possibilidade de dispensa ao perfil da operadora. O critério não é apenas o serviço prestado, mas também a ausência de finalidade lucrativa da entidade responsável pelo plano.
A regra aprovada trata de uma modalidade específica de contratação pública. Por isso, não se aplica indistintamente a empresas ou operadoras que atuem no mercado com objetivo de distribuir lucros.
Alteração na Lei de Licitações
A proposta modifica a legislação que estabelece as normas gerais para licitações e contratos administrativos. A Lei de Licitações prevê as situações em que a administração pública deve realizar competição entre fornecedores e também os casos em que a contratação direta pode ocorrer.
Com o texto aprovado, os planos de saúde sem fins lucrativos passam a ser relacionados a uma hipótese própria de dispensa. A contratação, portanto, deixaria de depender da aplicação de uma regra genérica para contar com previsão expressa na legislação.
A dispensa de licitação não equivale à ausência de procedimento administrativo. Mesmo nos casos em que a competição é afastada pela lei, a administração pública precisa observar as exigências aplicáveis à contratação direta, conforme a legislação vigente e os atos administrativos correspondentes.
Foco nas entidades sem finalidade lucrativa
O elemento central da proposta é a natureza não lucrativa da entidade contratada. O texto aprovado pela comissão diferencia os planos administrados por organizações sem fins lucrativos dos demais produtos de assistência médica disponíveis no mercado.
Entidades desse tipo não têm como finalidade distribuir resultados financeiros a sócios ou acionistas. A proposta utiliza essa característica como fundamento para criar um tratamento específico no processo de contratação por órgãos públicos.
A medida, portanto, não altera de forma geral as regras para todos os planos de saúde. O alcance está limitado aos contratos firmados com entidades que atendam ao requisito previsto no projeto.
Como funciona a contratação direta
Na contratação direta, o órgão público não realiza uma licitação nos moldes tradicionais para escolher o fornecedor. A possibilidade, porém, precisa estar baseada em uma hipótese prevista em lei e ser acompanhada da documentação exigida para demonstrar a adequação do procedimento.
O projeto aprovado pela comissão acrescenta os planos de saúde sem fins lucrativos a esse conjunto de hipóteses. A administração pública poderá recorrer à regra caso a contratação esteja dentro dos limites e das condições estabelecidos pela legislação.
O texto não transforma automaticamente qualquer entidade sem fins lucrativos em fornecedora de órgãos públicos. A organização interessada ainda deverá atender aos requisitos aplicáveis ao contrato e ao serviço de assistência médica que será oferecido.
Próximas etapas
A aprovação em comissão não encerra a análise da proposta. Como ocorre com os projetos em tramitação na Câmara, o texto ainda pode passar por outras etapas legislativas, de acordo com o regime e o despacho definidos para a matéria.
O conteúdo também pode ser alterado durante a tramitação. Eventuais mudanças, novas votações ou a análise por outras instâncias do Congresso precisam ocorrer antes de uma possível transformação do projeto em lei.
Até a conclusão do processo legislativo e a eventual entrada em vigor de uma nova regra, permanecem válidas as normas atualmente aplicáveis às contratações públicas de planos de saúde.
Impacto previsto sobre órgãos públicos
Se a proposta avançar e for convertida em lei, os órgãos públicos terão uma previsão específica para avaliar a contratação de planos administrados por entidades sem fins lucrativos. A decisão continuará vinculada às necessidades da administração e às condições previstas no contrato.
A mudança pretendida está concentrada no caminho jurídico da contratação. Em vez de tratar esse tipo de plano apenas pelas regras gerais de licitação, a legislação passaria a reconhecer expressamente a possibilidade de dispensa para entidades que atendam ao critério de não distribuição de lucro.
O projeto não estabelece uma obrigação para que os órgãos públicos contratem planos sem fins lucrativos. A proposta apenas cria uma possibilidade legal de contratação direta, condicionada ao cumprimento dos requisitos previstos na legislação e no processo administrativo.
Regra ainda não está em vigor
Como o texto foi aprovado em comissão, a proposta ainda não deve ser confundida com uma norma já incorporada ao ordenamento jurídico. A contratação pública de assistência médica continua sujeita às regras vigentes até que o processo legislativo seja concluído e, se for o caso, a nova lei entre em vigor.
O ponto aprovado é a inclusão de uma hipótese relacionada aos planos de saúde sem fins lucrativos na legislação de licitações. A continuidade da tramitação definirá se a redação será mantida, modificada ou rejeitada nas etapas seguintes.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.



