A Lei 15.513/2026 prorrogou até 2031 a possibilidade de empresas deduzirem do Imposto de Renda valores destinados a doações e patrocínios de projetos voltados ao combate ao câncer e à atenção da saúde da pessoa com deficiência. A norma foi publicada no Diário Oficial da União em 23 de setembro de 2026.
O texto altera a Lei 12.715/2012, que criou o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
Como funciona o incentivo fiscal
O Pronon e o Pronas/PCD permitem que pessoas físicas e jurídicas destinem recursos a projetos previamente aprovados pelo Ministério da Saúde e façam a dedução correspondente no Imposto de Renda, conforme as regras previstas na legislação.
Os recursos podem financiar ações de prevenção e combate ao câncer, além de iniciativas de atenção à saúde da pessoa com deficiência. Entre as atividades contempladas estão tratamento, reabilitação, pesquisa e formação de profissionais.
Na prática, o mecanismo busca estimular a participação de empresas no financiamento de projetos de saúde considerados de interesse público. Para ter acesso ao benefício, a destinação precisa estar vinculada a projetos aprovados dentro dos programas federais.
Prazo foi ampliado apenas para empresas
Antes da nova lei, a dedução estava autorizada até 2025 para pessoas físicas e até 2026 para pessoas jurídicas. A mudança prorrogou somente o prazo aplicável às empresas, que agora poderão utilizar o incentivo até 2031.
Portanto, a nova norma não restabelece nem amplia, por si só, o prazo destinado às pessoas físicas. O texto aprovado trata especificamente da continuidade do benefício para pessoas jurídicas que realizarem doações ou patrocínios enquadrados no Pronon e no Pronas/PCD.
Origem da lei
A medida teve origem no Projeto de Lei 6.231/2019, apresentado pelo deputado Sergio Souza (MDB-PR). A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal antes da sanção presidencial.
A lei foi sancionada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial da União em 23 de setembro. A prorrogação mantém, até 2031, uma fonte de financiamento para projetos de prevenção, tratamento, pesquisa e reabilitação nas áreas abrangidas pelos dois programas.
Empresas interessadas em utilizar o incentivo devem observar as exigências legais e confirmar se o projeto apoiado foi previamente aprovado pelo Ministério da Saúde. Também é necessário seguir os procedimentos fiscais aplicáveis à dedução, sem confundir a doação incentivada com outras modalidades de destinação previstas na legislação do Imposto de Renda.
Fonte: Agência Câmara de Notícias






