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Legislativo Estadual

Na Aleam, Comissão de Constituição, Justiça e Redação volta a analisar matérias legislativas durante primeira reunião de 2024

Redação
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Nesta segunda-feira (19/2), a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), realizou a primeira reunião após o início da 2ª sessão legislativa da 20ª Legislatura. Durante a reunião ordinária, comandada pelo deputado estadual Delegado Péricles (PL), presidente da CCJR, foram analisados 46 projetos remanescentes de 2023, apresentados pelos parlamentares da Casa.

Conforme o deputado Delegado Péricles, dos 46 itens apreciados, 28 Projetos foram aprovados e seguiram para as respectivas comissões da Aleam, oito foram arquivados devido a identificação de algum vício ou inconstitucionalidade e 10 foram retirados de pauta. Na ocasião, Péricles, que está à frente da comissão pelo terceiro biênio, destacou que a CCJR é a “porta de entrada” de todas as proposituras apresentadas pelos parlamentares, matérias enviadas pelo Governo do Estado ou de outros Poderes.

“Hoje realizamos a primeira reunião da CCJR de 2024, onde tivemos uma pauta bem produtiva. Este ano vamos continuar trabalhando para mantermos a celeridade na análise dos projetos na Aleam, como em 2023, que resultou no recorde das atividades desempenhadas pela CCJR”, pontuou o deputado, destacando que a comissão recebeu 1.338 proposituras para análise e conduziu um total de 39 reuniões no ano passado, sendo considerado um recorde nas atividades dos últimos anos da CCJR.

Sobre a CCJR

Desde 2019, com a aprovação do Projeto de Resolução Legislativa nº 50/2019, todas as matérias, ainda em regime de urgência, passarão obrigatoriamente pelo crivo da CCJR antes de seguir para as demais comissões no trâmite legislativo e, finalmente, ser apreciado em plenário pelos deputados.

A CCJR tem como atribuições verificar o aspecto constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa de proposições sujeitas à apreciação da Assembleia Legislativa e de matérias que lhe sejam encaminhadas; estabelecer direitos e garantias fundamentais, a organização do Estado e de seus poderes e as funções essenciais à justiça; verificar a criação, incorporação, fusão, subdivisão, desmembramento e intervenção estadual em Município, e por fim, a Redação final de proposições.

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